domingo, 22 de abril de 2012

Proteção e Segurança de Navios, Portos e Plataformas de Petróleo


O mundo, até poucos anos atrás, dividia-se em dois blocos principais, devido aos efeitos diretos e indiretos da Guerra Fria. Turbulência maior em nossa região era causada pela hostilidade de Cuba aos EUA, além de pequenos atritos de ordem diplomática em outros países latino-americanos.

Com o término da polarização entre os protagonistas da Guerra Fria, outros conflitos ideológicos e econômicos preencheram a lacuna deixada. Mas nenhum se tornou tão ameaçador como o terrorismo, principalmente depois da audaciosa missão suicida nos Estados Unidos, em 11 de Setembro de 2001.

Depois do ataque às torres gêmeas do WTC (World Trade Center) o planeta mudou. A maior hegemonia militar da história da humanidade foi agredida e humilhada perante as lentes das câmeras das principais redes de TV e dos principais jornais do mundo, em um espetáculo horroroso e em “tempo real”, sem precedentes, por uma “milícia sem armas”, provando ao mundo que terrorismo não se faz, necessariamente, com armas convencionais. Usa-se, na maior parte do tempo, a criatividade e o material disponível.
 
Os especialistas em segurança chegaram a uma terrível conclusão: o planeta tem mais água que terra. Portanto, mais navios que aviões, e mais portos que aeroportos. Isto significa um paraíso de oportunidades para práticas terroristas, que não precisam nem de armas convencionais, nem de vítimas humanas para provocar um verdadeiro caos a qualquer potência econômica do mundo. Basta prejudicar as operações marítimas e portuárias em pontos logísticos e estratégicos, tanto em território nacional do país atacado como em conhecidos locais sensíveis ao comércio mundial, como o Canal do Panamá. Resumindo: navios mercantes são alvos fáceis e navios petroleiros e químicos (principalmente os navios de gás), são potenciais armas para terroristas.

Após os trágicos eventos de 11 de setembro de 2001, a 22a. Sessão da Assembléia da Organização Marítima Internacional (IMO), em novembro de 2001, concordou, por unanimidade, em desenvolver novas medidas relativas à proteção de navios e instalações portuárias. A conferência, realizada na sede da Organização Marítima Internacional (IMO), de 9 a 13 de dezembro, foi de crucial significado, não só para a comunidade marítima internacional, como para a comunidade global, dado o papel importantíssimo da navegação no intercâmbio comercial mundial. Participaram desta conferência os 108 Governos conveniados com a Convenção SOLAS (Safety of Life At Sea, ou, traduzindo, Convenção Internacional para a Segurança da Vida no Mar, de 1974).

Algumas emendas à Convenção SOLAS – 1974 foram adotadas, das quais a de maior alcance determina a introdução do novo Código Internacional de Segurança Marítima e Portuária (ISPS Code – International Ship and Port Facility Security Code). O código contém em detalhe os requisitos obrigatórios aos Governos, autoridades portuárias e empresas de navegação, relativos à segurança, assim como uma série de diretrizes sobre como cumprir tais requisitos. A Conferência adotou ainda uma série de resoluções para reforçar a importância das emendas, estimular a aplicação das medidas a navios e instalações portuários não cobertos pelo código, alicerçando a base para futuros trabalhos sobre este assunto, acelerando a implementação do requisito de instalação dos Sistemas Automáticos de Identificação e adotando novas Regras no Capítulo XI-1 da SOLAS 74, cobrindo a marcação do Número de Identificação de Navios e a manutenção de um Registro Contínuo de Dados. 

Basicamente, o código ISPS parte do princípio de que garantir a segurança de navios e instalações portuárias é uma atividade de gestão de riscos, para a qual, a determinação das medidas apropriadas é decorrência de uma avaliação de riscos em cada caso particular. O objetivo do código é fornecer estruturas padronizadas e consistentes para avaliações de riscos, capacitando Governos à previsão de alternativas de ameaças e modificações na vulnerabilidade de navios e de instalações portuárias.

Para iniciar este processo, cada Governo conveniado deverá conduzir sua avaliação de segurança em suas instalações. As avaliações de segurança terão 3 componentes essenciais.

Primeiro, deverão ser identificados e avaliados os ativos e infra-estruturas mais importantes e considerados como críticos ao bom desempenho da instalação portuária, assim como as áreas ou estruturas que, se danificadas, poderiam causar perdas significativas de vidas, da economia ou do meio ambiente da instalação. Em seguida a avaliação deverá identificar as reais ameaças àqueles ativos cruciais de infra-estrutura a fim de priorizar suas medidas de segurança. Finalmente, a avaliação deverá considerar a vulnerabilidade da instalação portuária, identificando seus pontos fracos em segurança física, integridade estrutural, sistemas de proteção, políticas e procedimentos, sistemas de comunicações, infra-estruturas de transportes, utilidades e outras áreas da instalação que possam ser prováveis ou potenciais alvos de ataques terroristas. Uma vez completada essa avaliação, os Governos poderão avaliar riscos com melhor grau de precisão.

O conceito de gerenciamento de riscos é incorporado no código mediante um número mínimo de requisitos de segurança funcional para navios e instalações portuárias.

Para navios, os requisitos devem incluir:
·         Planos de segurança de navios
·         Oficiais de segurança de navios
·         Oficiais de segurança da companhia de navegação
·         Certos equipamentos específicos de bordo

Para instalações portuárias os requisitos devem incluir:
·         Planos de segurança em instalações portuárias
·         Oficiais de segurança da instalação portuária
·         Certos equipamentos de segurança

Tradicionalmente os requisitos para navios ou portos incluirão:
·         Monitoramento e controle de acessos
·         Monitoramento de atividades de pessoas e de cargas
·         Garantia da pronta disponibilidade de comunicações e segurança

Em virtude de que cada navio (ou classe de navio) e cada instalação portuária apresenta um diferente tipo de risco, o método pelo qual devem ser cumpridos os requerimentos específicos deste código será determinado e aprovado pela administração governamental conveniada, conforme cada caso.

Para a comunicação de ameaças a uma instalação portuária ou navio, o Governo conveniado estabelecerá o nível de segurança apropriado. Níveis 1, 2, 3 de segurança correspondem a situações de ameaça “normal”, “média” e “alta” respectivamente. O nível de segurança estabelece um vínculo entre o navio e a instalação portuária, como gatilho para a implementação das medidas de segurança apropriadas para o sistema navio-instalação. Os navios serão sujeitos a sistemas de inspeção, verificação, e controle para assegurar que suas medidas de segurança estejam implementadas. Estes sistemas serão baseados no sistema de controle estipulado em 1974 pela SOLAS. As instalações deverão também reportar certas informações sobre segurança ao respectivo Governo conveniado, que por sua vez submeterá a IMO os planos de segurança portuária aprovados, incluindo detalhes de localização e contatos.



Sob os termos do código, as companhias de navegação deverão designar um oficial de segurança da companhia e uma oficial de segurança do navio para cada um de seus navios. As responsabilidades do oficial de segurança compreendem a adequada garantia de segurança do navio. Os planos de segurança do navio, elaborados e submetidos à aprovação da administração, e permaneçam, após aprovação, a bordo de cada navio.

O plano de segurança do navio deve indicar as medidas de segurança física e operacional a serem tomadas para assegurar a permanente operação ao nível 1 de segurança. O plano deve também indicar as medidas de segurança adicionais ou intensificadas que o navio deverá tomar para transferir sua operação ao nível 2 de segurança quando assim instruído. Adicionalmente, o plano deverá indicar as possíveis ações preparatórias a serem tomadas pelo navio, que permitam pronta resposta a instruções que possam ser recebidas para a transferência ao nível 3 de segurança.

Os navios terão que transportar um certificado de segurança naval indicando sua conformidade com os requisitos da SOLAS XI-II e a parte A do Código ISPS. Quando um navio estiver em um porto de um Governo conveniado ou a ele se dirigindo, este Governo terá o direito, conforme previsto no regulamento XI-II/9, de realizar várias medições de controle de conformidade daquele navio.

O navio será sujeito às inspeções do controle reitor do porto (Port State Control), embora essas inspeções não sejam normalmente relativas ao exame do plano de segurança do navio propriamente dito, exceto em circunstancias especificas.

O navio poderá também ser submetido a medições adicionais de controle, caso o Governo conveniado exerça esse controle, ou em casos em que as medições de conformidade justifiquem que a segurança do navio ou da instalação portuária esteja comprometida.



Sistemas de Identificação Automática para Navios (AIS)

Todos os marítimos em viagens internacionais deverão saber operar este novo sistema instalado nos passadiços dos navios. A tecnologia que compõe o AIS é combinado com a tecnologia das cartas eletrônicas (ECDIS) para dar ao Oficial de Quarto (Oficial de Navegação) a condição de ver um ícone para cada navio significativo dentro da cobertura rádio VHF, exibindo sua velocidade e proa, refletindo seu tamanho atual, nome, tipo, indicativo de chamada, número de registro, e outras informações importantes. As movimentações de todos os navios no mundo já são monitoradas por autoridades marítimas e navios de guerra podem abordar navios suspeitos a qualquer momento.
Os Sistemas de Exibição de Carta Eletrônica e Informação (Electronic Chart Display and Information Systems – ECDIS),  foram elaborados para aumentar a segurança da navegação. Os marítimos brasileiros são treinados no ECDIS através do programa Navi-Sailor 3000 da Transas Marine, que atende aos padrões de desempenho da IMO. O Navi-Sailor 3000 inclui funções adicionais tais como a integração de alvos AIS, exibição dos dados das marés, correntes e ventos e opção de informação meteorológica. Os simuladores ECDIS do CSA recebem dados de posição, proa, velocidade, alvos ARPA e alvos AIS.

Tipos de Navios que utilizam Sistemas de Posicionamento Dinâmico:
·         Navios supridores (OSV);
·         Navios de manuseio de âncora e reboque (AHTS);
·         Navios de passageiros;
·         Mega-iates;
·         Navios de carga;
·         Navios de pesquisa/sísmica;
·         Embarcações de combate a incêndio;
·         Navios de lançamento de linhas;
·         Balsas-guindaste.



Cada país conveniado deverá assegurar a existência de uma avaliação da segurança portuária para cada porto ou instalação que atenda a navios engajados em viagens internacionais. A avaliação da segurança da instalação portuária é fundamentalmente uma analise de risco de todos os aspectos operacionais de uma instalação, cujo objetivo é determinar quais de suas partes são mais suscetíveis e/ou mais prováveis de sofrerem ataques terroristas. O risco à segurança é percebido como função da ameaça do ataque, aliada à vulnerabilidade do alvo e às conseqüências desse ataque.

Ao completar a análise, será possível produzir uma avaliação geral do nível de risco. A avaliação da segurança da instalação ajudará a determinar quais instalações deverão designar um oficial de segurança da instalação para preparar o plano de segurança da instalação. Este plano deverá indicar as medidas de segurança física e operacional para garantir que a instalação sempre opere sob o nível 1 de segurança. O plano deverá também indicar as medidas de segurança adicionais ou intensificadas que a instalação deva tomar, caso tenha que operar no nível 2 de segurança, quando assim instruída. Deverá também indicar as ações preparatórias possíveis que a instalação deverá tomar, para uma pronta resposta a instruções que sejam emitidas para operação ao nível 3 de segurança.

Navios que utilizam estas instalações estarão sujeitos ao controle reitor do porto e a medidas adicionais de controle. As autoridades locais poderão requisitar informações relativas ao navio, a sua carga, passageiros e tripulação, antes de seu ingresso ao porto. Poderá haver circunstâncias nas quais o ingresso ao porto venha a ser negado.



Serão várias essas responsabilidades, incluindo o estabelecimento do nível de segurança aplicável; a aprovação do plano de segurança do navio e emendas relevantes a plano previamente aprovado; verificação do cumprimento, pelo navio, das regulamentações das cláusulas da SOLAS Capítulo XI-2, da Parte A do Código ISPS, bem como a emissão de Certificado Internacional de Segurança Marítima, determinando quais instalações portuárias dentro do seu território deverão designar um Oficial de segurança de instalação portuária; assegurar a elaboração e a aprovação da avaliação e do plano de segurança da instalação portuária, e quaisquer emendas subseqüentes; e exercer o controle e cumprimento das medidas. Os Governos Conveniados também responderão pela comunicação das informações à IMO e às industrias marítima e portuária.



No Brasil, a implantação do Código ISPS é avaliada e chancelada pelo governo federal, por intermédio da Conportos. O colegiado é presidido pelo Ministério da Justiça e composto pelos Ministérios da Defesa (representado pelo Comando da Marinha), Fazenda, Relações Exteriores e Transportes. Novos portos ou terminais privados que ingressarem no comércio exterior serão submetidos a todas as fases de certificação.

Os 162 países signatários da IMO, incluindo o Brasil, se comprometeram com um novo conceito mundial: uniformizar as ações por parte dos governos, a fim de que reflitam, tanto na segurança quanto no mercado internacional.

No território brasileiro existem 232 instalações portuárias (portos e terminais) que atuam no comércio exterior e que são obrigados a implantar o Código ISPS. O treinamento contemplará os pontos principais do Código ISPS, buscando a integração entre teoria e prática, por meio de debates, discussões em grupo, estudo de casos e exercícios. A Conportos vai capacitá-los para combater ou reagir às ameaças atuais contra a segurança, como a pirataria, ataques à mão armada, terrorismo, contrabando, roubo de cargas e os danos colaterais quando ocorrem incêndios, explosões ou ataques nas proximidades de um navio. Além do aprendizado, esses profissionais serão os principais multiplicadores da nova cultura de segurança estabelecida nos portos nacionais, interagindo com agentes públicos, privados, oficiais de proteção de navios e oficiais de empresas de navegação.




ÁREAS DE ALTO RISCO PORTUÁRIO NO MUNDO

·         NOVA ÓRLEANS – EUA
·         REGIÃO METROPOLITANA DE NOVA IÓRQUE
·         CANAL DO PANAMÁ

Veja alguns detalhes interessantes do Canal do Panamá,atualmente em reformas de alargamento de suas eclusas, para permitir a travessia dos mais recentes navios gigantes, e que custou, em valores atualizados, cerca de sete bilhões de dólares:


·         Extensão:    
·         Cerca de 83 kms

·         Capacidade:
·         Navios de 290 metros de comprimento, 32 de largura e 12 de calado.

·         Travessia:    
·         24 horas é o tempo médio

·         Volume:       
·         300 milhões de toneladas anuais (e crescendo…) via 16.000 navios/ano.

·         Receita:       
·         Média de 800 milhões de dólares por ano em pedágios de navios

·         Turismo:      
·         Média 350 mil visitantes anuais

·         Zona Franca:         
·         Segunda maior zona franca do mundo, depois de Hong Kong.


OUTRAS REGIÕES DE ALTO RISCO NO MUNDO:

·         GIBRALTAR, DOVER-CALAIS, CANAL DE KIEL, MAR DO NORTE.
·         PRINCIPAIS PORTOS AMERICANOS (NY, MIAMI, HOUSTON, LA, TAMPA)
·         ESTREITOS DE BÓSFORO E DARDANELOS (TURQUIA)
·         PLATAFORMAS DE PETRÓLEO NO MAR DO NORTE


·         COMPLEXO PORTUÁRIO DE SANTOS
·         BACIA DE CAMPOS – RJ (PLATAFORMAS DE PETRÓLEO)





NAVIOS “FULL-CONTAINER”


Navio porta-container carrega todo tipo de carga que possa ser protegida por contêineres cujas dimensões internas variam de 30 a 65 metros cúbicos (equivalentes entre 18 e 30 toneladas). Vários tipos de explosivos podem ser camuflados ou escondidos em mercadorias que estão sendo legalmente exportadas ou importadas.



NAVIOS QUÍMICOS E PETROLEIROS


Navios químicos e petroleiros são verdadeiras “bombas navegantes”. Os próprios navios podem ser usados como equipamento de destruição de portos e cidades. Um navio petroleiro seqüestrado por terroristas pode provocar poluição ambiental severa ou fechamento de entradas e saídas de portos de grande movimento.

Pode, ainda, desativar a operação de um porto de grande volume de cargas por semanas ou meses, comprometendo o abastecimento geral de comida, combustíveis e produtos farmacêuticos (como vacinas, remédios em geral, equipamentos hospitalares), quebrando a inércia e o fluxo do comércio mundial atual, com conseqüências caóticas à população mundial. 
Situação Real de Combate à Poluição por Óleo

Os navios modernos possuem o Calculador de Carga, mas o software, em mãos erradas, pode ser uma arma eficaz nas mãos de um terrorista que pretende dar ares de acidente em uma operação marítima. A quilha de um navio funciona como uma gangorra: se existir excesso de pesos nas extremidades, ou no meio, parte-se com facilidade.
Este programa faz todos os cálculos necessários de bordo, além do carregamento do navio,  sua estabilidade e esforços. O sistema de Informação da Carga contém dados das propriedades de carga e compatibilidade. Ele foi desenvolvido para assegurar a integração das propriedades físicas dos líquidos no modelo matemático.





NAVIOS DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO (LNG)

Navios que transportam gás liquefeito são alvos potenciais. O resultado será catastrófico se um navio destes, por exemplo, que atracam com freqüência no porto de Boston (EUA), cair em mãos terroristas. O navio da foto carrega 33 milhões de galões de gás liquefeito natural. Basta multiplicar cada galão por 3,785412 para achar o equivalente em litros. Cada manobra deste tipo de navio é acompanhada de perto pela Guarda-Costeira americana em todos os portos dos Estados Unidos. O mesmo ocorre em outros países de risco.


  





Assistimos em vários filmes de cinema o velho dilema entre o bom e o mau, o bandido e o mocinho, o vilão e o salvador. Na maioria das vezes, pelo menos nos filmes de ação, o mocinho vence o bandido e todos ficam felizes para sempre.

No mundo real, o final nem sempre é feliz. Exemplo recente na navegação foi o ataque terrorista ao navio de guerra americano, o contratorpedeiro USS Cole (DDG 67), no Iêmen do Sul. Um simples barquinho com seis suicidas colidiram com um navio de guerra e o explodiram parcialmente. Os militares americanos que estavam no convés, armados com seus fuzis de assalto M4 e M-16 Viper, não dispararam contra o pequeno barco por questões de regulamento interno dos procedimentos de segurança, pois, teoricamente, nada poderia invadir o raio de isolamento de quarenta metros do próprio navio, que se encontrava em águas abrigadas, em pleno porto de Áden.

A maioria dos países ocidentais possui seus órgãos de Inteligência que se subdivide em dois grupos: o grupo da Informação e o grupo da Contra-Informação. Enquanto o primeiro se empenha em conseguir informações sigilosas para sua segurança, em busca de informações de movimentação de pessoas materiais potencialmente perigosos, o segundo encarrega-se de plantar e disseminar informações desatualizadas ou erradas com o objetivo de confundir e induzir ao erro, desestimulando uma provável agressão. Ambos grupos fazem uso de inúmeros satélites, imagens, fotos, fontes de espionagem e contra-espionagem, Internet, etc.

Uma das características de um ato terrorista é a sua imprevisibilidade aliada à sua arbitrariedade. O ato terrorista ocorre repentinamente e um local previamente selecionado (dado à suas características à “causa”) ou em diversos locais, sem aviso prévio, provocando  pânico pela sensação de insegurança, como se a vulnerabilidade da sociedade fosse permanente.

A maioria dos grupos terroristas assume sua autoria nos atentados logo após praticá-los. Com isto, atraem a atenção da mídia que, na intenção da cobertura jornalística do fato, acaba  reforçando o poder do medo daquele grupo. Isto acaba dificultando a reação das autoridades. Ataques simultâneos a alvos diferentes elevam o nível de estresse das forças policiais, que aguardam uma próxima ação… Mas em local indeterminado.

No Brasil, um grupo de marginais razoavelmente organizados em um grupo criminoso, conhecida como PCC, organização próxima a um grupo terrorista no seu formato clássico, recentemente realizou em São Paulo uma série de atentados contra as forças policiais do Estado com o claro objetivo de desestabilizar o governo estadual. Evoluir a partir deste ponto para posições mais radicais e violentas, não será muito difícil. A falta de programas de  inclusão social, a falta de tecnologia e recursos humanos na inteligência policial, a falta de aparelhamento e treinamento das forças policiais e militares e a falta de uma legislação penal atualizada, são possíveis incentivos ao aumento de atos criminosos no Brasil. 

A legislação penal brasileira deve incluir e definir o que é terrorismo e quais as práticas que são consideradas ações terroristas. Caso contrário, juridicamente, o terrorismo não existe. Um anteprojeto de lei contra o terrorismo foi enviado recentemente pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para análise do Ministério da Justiça. A proposta de lei ainda não define terrorismo e, sim, uma lista de crimes cometidos com a finalidade de infundir estado de pânico ou insegurança na sociedade, para intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica.

A lei deverá ser muito severa e só deverá ser aplicada em casos extremos. Já houve situações, como a invasão do Congresso, em que o Ministério Público considerou a ação tão grave que recorreu à Lei de Segurança Nacional, e não ao Código Penal, que é de 1940. Isto precisa de atenção imediata.

Se aprovada, a nova lei vai punir com maior rigor “atos terroristas”, apesar de não definir o que é terrorismo. Além de serem mais rigorosas, as penas são cumulativas. Se alguém cometer um atentado utilizando material nuclear, será aplicada uma pena. Se isso resultar em mortes, ela será mais severa. E se forem envolvidas embarcações ou aviões militares, por exemplo, a pena é acrescida em mais um terço.

O que o PCC fez recentemente no Estado de São Paulo fica em uma zona cinzenta na legislação atual. Não poderíamos usar o termo “crime organizado”, pois não existe juridicamente. Nem como ações terroristas, mesmo sabendo que as ações do PCC podem ser chamadas de terroristas, pois as características estão em conformidade com a classificação internacional de terrorismo. É cedo para afirmar que o PCC tenha inaugurado no Brasil o que especialistas chamam de terrorismo doméstico. Mas é necessário criar uma legislação penal que defina o que é terrorismo e quais as ações consideradas como tal.

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